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A boa Qualidade do Ar Interior previne problemas de saúde, melhora o bem-estar e aumenta a produtividade.

Somos um laboratório  dedicado exclusivamente à coletas e análises da qualidade do ar interior, em conformidade com a Resolução 09/2003 da ANVISA e suas normas técnicas 001, 002, 003 e 004.

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Nossos Serviços:

Quem Somos

Somos um laboratório, com sede em Porto Alegre, que realiza coletas e análises da qualidade do ar interior em ambientes climatizados.

Possuímos todas documentações necessárias para atender as exigências legais de acesso a sua planta.

Certificado de Conformidade com a Vigilância Sanitária.

Dúvidas sobre a RE 09 Anvisa?

Os Padrões de Qualidade do Ar climatizado definidos pela legislação:

– Temperatura: recomenda-se que a temperatura interna no verão deve estar ajustada entre 23°C a 26°C, enquanto durante o inverno entre 20°C a 22°C;

 

– Velocidade do ar: estando em um nível de 1,5 m do piso e na região de influência da distribuição do ar é menor que 0,25 m/s;

 

– Umidade: no verão os níveis devem estar em torno de 40% a 65%. Durante o inverno o adequado são níveis que variam de 40% a 55%;

 

– Aerodispersóide: trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecidas popularmente como ‘poeira’. A Resolução 09 determina que os níveis de aerodispersóides não devem exceder 80 µg/m³, pois eles são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras;

 

– Fungos: calcula-se a quantidade de fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 750 ufc/m³.

 

– Dióxido de carbono: em ambientes fechados, o nível de dióxido de carbono não deve exceder 1000 ppm, sendo este o indicador para os sistemas de renovação de ar externo.

Análise da Qualidade do Ar Interior

Conforme a resolução, são obrigatórias as análises da qualidade do ar interior, de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que se faz necessário, quando todos os sistemas de climatização com suas capacidades somadas estão acima de 5 TR. A partir da análise da qualidade do ar é possível verificar e comprovar que as variáveis estão conforme os parâmetros exigidos pela Anvisa e, assim, garantir o bem-estar e a saúde dos ocupantes dos locais climatizados.

Por meio da Lei Federal nº 13.589/2018, tornou-se obrigatória a apresentação do PMOC. Essa lei abrange todos os ambientes de uso público ou coletivo que utilizam sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUS (5TR).

O PMOC apresenta os parâmetros ideais para a qualidade do ar, conforme a resolução do Ministério da Saúde – ANVISA, a RE – 09/2003, que mostra os níveis máximos de concentração dos poluentes mais conhecidos e de fácil detecção como o índice de COe contaminação microbiológica.

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